Suspensão do RNTRC, Multas de até 10mi e CIOT para todos

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A medida provisória 1.343/26 prevê CIOT para todas as operações de frete, permite suspensão do RNTRC sem defesa prévia, podendo levar até o cancelamento definitivo do registro, isso sem falar nas pesadas multas de 1 milhão a 10 milhões de reais, como possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica (chega ao patrimônio do sócio) e outras medidas pesadas.

Veja abaixo um resumo das penas previstas:

BASE NATUREZA ALVO PRESSUPOSTO PRAZO / VALOR VIGÊNCIA DEFESA PRÉVIA?
Art. 5º-A Suspensão cautelar do RNTRC TRRC (exceto TAC) Reiteração: mais de 3 autuações em 6 meses. Não exige decisão definitiva. 5 a 30 dias Imediata (19/03). Eficácia: 72h após publicação do ato no DOU NÃO. Notificação posterior. Suspensão opera antes da oitiva.
Art. 5º-B Penalidade de suspensão do RNTRC TRRC (exceto TAC) Reincidência: nova infração em 12 meses após decisão administrativa definitiva condenatória anterior. 15 a 45 dias Imediata (19/03). Mas depende de decisão definitiva para aplicação. SIM. Contraditório, ampla defesa, proporcionalidade e individualização assegurados (§3º).
Art. 5º-C Desconsideração da personalidade jurídica Sócios e grupo econômico Demonstração de abuso de PJ, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Decisão motivada + devido processo. Extensão das sanções ao patrimônio pessoal Imediata (19/03) SIM (parágrafo único). Mas ocorre em sede administrativa, sem controle jurisdicional prévio.
Art. 5º-D Cancelamento do RNTRC TRRC (exceto TAC) Reincidência na penalidade do 5º-B em 12 meses (nova suspensão após decisão definitiva anterior). Até 2 anos de vedação. Pode alcançar outros registros do grupo econômico. Imediata (19/03). Mas depende de dupla decisão definitiva. SIM. Pressupõe duas decisões definitivas anteriores.
Art. 5º-E Multa majorada + suspensão do direito de contratar Contratante (embarcador) Reiteração da infração (critério não definido na MP — delegado ao regulamento). Aplica-se a cada operação irregular. R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação. Cumulável com suspensão de contratação. Imediata (19/03). Ambiguidade: não exige expressamente decisão definitiva. Texto omisso. Não há exigência expressa. Regulamento definirá. Ponto vulnerável.
Art. 5º-F Mesmas sanções dos arts. 5º-A a 5º-E Anunciantes de fretes abaixo do piso Oferta de contratação de frete por valor inferior ao piso mínimo (inclui plataformas digitais). Conforme sanção correspondente Imediata (19/03) Conforme sanção correspondente
Art. 7º, §6º Multa por não emissão do CIOT Responsável pela emissão Descumprimento da obrigatoriedade de registro via CIOT. R$ 10.500 por operação Quando a ANTT publicar ato sobre CIOT universal. N/A

Guia Rápido de Compliance

Passo 1: Auditoria Tarifária Imediata (O Risco Atual)

Embora a exigência do CIOT para frota própria ainda dependa da publicação de um ato da ANTT, a Lei do Piso Mínimo e a Medida Provisória nº 1.343/2026 já estão em pleno vigor.

  • Ação Prática: Revise hoje mesmo todas as tabelas de fretes ativas com seus clientes (embarcadores) e com seus subcontratados (TACs ou outras ETCs).
  • O Risco: Contratar ou realizar transporte abaixo do piso já é infração passível das novas multas majoradas, que variam de R$ 1.000.000,00 a R$ 10.000.000,00 por operação irregular. Não espere a regulamentação do CIOT para ajustar seus preços.

Passo 2: Adequação Tecnológica de ERPs e TMS (O CIOT Universal)

A grande inovação sistêmica é que o registro das operações via CIOT passará a ser obrigatório também para as ETCs que realizam o transporte com frota própria. Além disso, a ANTT bloqueará a geração do CIOT se o valor estiver abaixo do piso, e o código deverá ser obrigatoriamente vinculado ao MDF-e.

  • Ação Prática: Convoque imediatamente os fornecedores do seu sistema de gestão (TMS/ERP) e as gerenciadoras de risco. Eles têm um prazo estimado de 60 dias para adaptar as integrações (APIs) aos novos parâmetros da ANTT.
  • O Risco: Sem a atualização sistêmica, seus caminhões não conseguirão emitir o MDF-e e ficarão fisicamente travados no pátio.

Passo 3: Criação de um “War Room” Administrativo-Sancionatório

A MP criou a perigosa suspensão cautelar: a ANTT pode suspender o RNTRC da transportadora por 5 a 30 dias se houver mais de três autuações em um período de seis meses. Essa medida tem eficácia em apenas 72 horas após a publicação no Diário Oficial.

  • Ação Prática: Implemente um monitoramento diário do Domicílio Eletrônico e das notificações da ANTT. Nenhuma notificação de infração pode ficar sem resposta.
  • O Risco: A inércia administrativa fará com que o gatilho das “três autuações” seja atingido rapidamente, paralisando a empresa inteira antes mesmo de uma decisão final.

Passo 4: Governança Societária e Blindagem Patrimonial

O Art. 5º-C permite, na via administrativa, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa infratora para atingir o patrimônio dos sócios, controladores e administradores. O cancelamento do RNTRC também pode se estender a empresas do mesmo grupo econômico.

  • Ação Prática: O departamento jurídico deve formalizar rigorosamente as contratações e evitar qualquer “confusão patrimonial” ou “desvio de finalidade”. Mantenha total segregação entre os bens da pessoa física dos sócios e a pessoa jurídica da transportadora.
  • O Risco: Em caso de reincidência e multas milionárias, o Estado poderá penhorar bens pessoais dos sócios sem precisar passar por um longo processo judicial civil.

Passo 5: Treinamento da Linha de Frente (Comercial e Operacional)

A cultura do “jeitinho”, onde erros de emissão eram justificados e os valores eram negociados “por fora”, acabou. O sistema é rastreável e não aceitará negociações abaixo do piso.

  • Ação Prática: Treine sua equipe comercial para usar a própria lei como argumento de negociação com os embarcadores. O embarcador precisa entender que ele também é alvo direto das multas (de até R$ 10 milhões) e pode ser suspenso de fazer novas contratações.
  • O Risco: Se o seu departamento de vendas continuar cedendo a pressões de embarcadores para reduzir o frete abaixo da tabela, eles estarão, na prática, produzindo provas contra a própria transportadora no momento da emissão do CIOT/MDF-e.

O cerco regulatório fechou, mas com processos alinhados e sistemas atualizados, sua operação continuará rodando com segurança.

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