A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou, por meio da Portaria DIOP/PRF nº 12/2026, o calendário de restrições para a circulação de Veículos de Carga (VC) durante os feriados nacionais e regionais de 2026. Essas medidas visam garantir a fluidez e segurança do trânsito em períodos de grande volume de veículos leves, e o seu não cumprimento pode resultar em multas severas e atrasos operacionais. É fundamental que cada transportadora revise e adapte seu planejamento logístico para mitigar impactos e proteger sua rentabilidade.
Critérios para Restrição de Circulação de Veículos de Carga
As restrições de tráfego impostas pela PRF aplicam-se exclusivamente a caminhões que excedem os limites regulamentares estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mesmo aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET). Além disso, a medida é válida predominantemente para trechos de pista simples das rodovias federais.
Limites Regulamentares para Aplicação da Restrição:
- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total: 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas.
Exceções em Trechos de Pista Dupla
Embora a regra geral incida sobre pistas simples, há exceções pontuais em trechos de pista dupla onde as restrições também serão aplicadas:
- BR-116, em São Paulo: entre o km 0 e o km 231.
- BR-488, em São Paulo: entre o km 0 e o km 5.
- BR-319, em Rondônia: entre o km 60 e o km 64,4.
Calendário Detalhado de Restrições 2026
Para um planejamento eficiente e para evitar interrupções operacionais e penalidades, confira o calendário completo de restrições para 2026:
Restrições Nacionais
Carnaval
- 13/02/2026 (sexta-feira): 16:00 às 22:00
- 14/02/2026 (sábado): 06:00 às 12:00
- 17/02/2026 (terça-feira): 16:00 às 22:00
- 18/02/2026 (quarta-feira): 06:00 às 12:00
Semana Santa
- 02/04/2026 (quinta-feira): 16:00 às 22:00
- 03/04/2026 (sexta-feira): 06:00 às 12:00
- 05/04/2026 (domingo): 16:00 às 22:00
Dia do Trabalho
- 30/04/2026 (quinta-feira): 16:00 às 22:00
- 01/05/2026 (sexta-feira): 06:00 às 12:00
- 03/05/2026 (domingo): 16:00 às 22:00
Corpus Christi
- 03/06/2026 (quarta-feira): 16:00 às 22:00
- 04/06/2026 (quinta-feira): 06:00 às 12:00
- 07/06/2026 (domingo): 16:00 às 22:00
Dia da Independência
- 04/09/2026 (sexta-feira): 16:00 às 22:00
- 05/09/2026 (sábado): 06:00 às 12:00
- 07/09/2026 (segunda-feira): 16:00 às 22:00
Dia de Nossa Senhora Aparecida (Nacional)
- 09/10/2026 (sexta-feira): 16:00 às 22:00
- 10/10/2026 (sábado): 06:00 às 12:00
- 12/10/2026 (segunda-feira): 16:00 às 22:00
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 19/11/2026 (quinta-feira): 16:00 às 22:00
- 20/11/2026 (sexta-feira): 06:00 às 12:00
- 22/11/2026 (domingo): 16:00 às 22:00
Fim de Ano (Natal e Ano Novo)
- 24/12/2026 (quinta-feira): 16:00 às 22:00
- 25/12/2026 (sexta-feira): 06:00 às 12:00
- 27/12/2026 (domingo): 16:00 às 22:00
- 31/12/2026 (quinta-feira): 16:00 às 22:00
- 01/01/2027 (sexta-feira): 06:00 às 12:00
- 03/01/2027 (domingo): 16:00 às 22:00
Restrições Regionais Específicas
Festejos Juninos (BA, PB, PE, RN)
As seguintes restrições aplicam-se apenas aos estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte:
- 23/06/2026 (terça-feira): 16:00 às 22:00
- 24/06/2026 (quarta-feira): 06:00 às 12:00
- 25/06/2026 (quinta-feira): 06:00 às 12:00
Nossa Senhora Aparecida (Estado de São Paulo)
As restrições a seguir são aplicáveis exclusivamente ao estado de São Paulo. É crucial notar que a restrição para este feriado se aplica, em alguns trechos, especificamente ao trânsito de veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
- BR-116, km 0 a 195:
- 02/10/2026 a 08/10/2026: Restrição para veículos acima de 3,20m de largura.
- 09/10/2026 a 12/10/2026: Todas as restrições do Art. 1º da Portaria (largura, altura, comprimento, PBTC).
- BR-116, km 196 a 231:
- 05/10/2026 a 08/10/2026: Restrição para veículos acima de 3,20m de largura.
- 09/10/2026 a 12/10/2026: Todas as restrições do Art. 1º da Portaria.
- BR-459, km 0 a 32:
- 09/10/2026 a 12/10/2026: Todas as restrições do Art. 1º da Portaria.
- BR-488, km 0 a 5:
- 02/10/2026 a 12/10/2026: Todas as restrições do Art. 1º da Portaria.
A atenção a estes detalhes é vital para evitar multas e garantir a continuidade das operações logísticas. Mantenha sua equipe informada e atualize seus planos de rota com base neste calendário para um ano de 2026 sem imprevistos.





